Este serviço disponibiliza a consulta dos dados das empresas que poderão ser excluídas ou impedidas, por ato do município de Montes Claros/MG no ano de 2026, com efeitos a partir do calendário de 2027, de permanecer ou solicitar a opção ao SIMPLES NACIONAL, decorrente do fato de possuírem débito, cuja exigibilidade não se encontra suspensa, ou possuam pendência cadastral para com a Fazenda Pública Municipal.
CASO A EMPRESA REGULARIZE O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS DÉBITOS ATÉ O DIA 20/08/2026, PERMANECERÁ FAZENDO JUS AO BENEFÍCIO COMO OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO.
A simples emissão da guia de recolhimento na data limite citada (20/08/2026), sem o devido pagamento, não será considerada como regularizada, ainda que quitada dentro de sua validade, uma vez que a baixa de pagamento no sistema poderá ser realizada em até 3 (três) dias úteis.
Os CNPJ's que não se regularizarem dentro do prazo serão enviados para a Receita Federal para exclusão ou impedimento da opção Simples Nacional/2027.
ATENÇÃO
Ressaltamos que, caso o(s) débito(s) relacionado(s) sejam devidamente quitados dentro do prazo legal, não é necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Montes Claros/MG, considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de baixa de pagamentos e a pendência regularizada.
Alertamos quanto às mudanças no prazo de formalização da opção SIMPLES NACIONAL 2027
As empresas NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL poderão solicitar a opção ao Regime Simples Nacional em setembro de 2026 (01/09/2026 a 30/09/2026), caso não possuam pendência junto aos entes Federal, Estadual e Municipal.