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Sistema de Solicitações - SEFIN: Consulta Simples Nacional

Regularização - Opção Simples Nacional - 2025

ASSUNTO: Relação de empresas notificadas em 2025 e que poderão ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional ou impedidas de solicitar a opção Simples Nacional a partir de 01/01/2025.

Este serviço disponibiliza a consulta dos dados das empresas que poderão ser excluídas ou impedidas, por ato do município de Montes Claros no ano de 2024, com efeitos a partir do calendário de 2025, de permanecer ou solicitar a opção pelo Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, decorrente do fato de possuírem débito, cuja exigibilidade não se encontra suspensa, ou possuam pendência cadastral para com a Fazenda Pública Municipal.

A exclusão citada produzirá os seus efeitos a partir do ano-calendário de 2025.

CASO A EMPRESA REGULARIZE O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS DÉBITOS ATÉ O DIA 13/12/2024, PERMANECERÁ FAZENDO JUS AO BENEFÍCIO COMO OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO. .

A simples emissão da guia de recolhimento na data limite citada (13/12/2024), sem o devido pagamento, não será considerada como regularizada, ainda que quitada dentro de sua validade, uma vez que a baixa de pagamento no sistema poderá ser realizada em até 3 (três) dias úteis.

No dia 13/12/2024, os CNPJ´s que não se regularizaram dentro do prazo, serão enviados para a Receita Federal para exclusão ou impedimento da opção Simples Nacional/2025.


ATENÇÃO

Ressaltamos que caso o(s) débito(s) relacionado(s) sejam devidamente quitados dentro do prazo legal, não é necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Montes Claros, considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de baixa de pagamentos e a pendência regularizada.

As empresas deverão estar adimplentes com o fisco municipal referente aos débitos com vencimento até o dia 31/12/2024 para que possa permanecer ou optar pelo regime tributário Simples Nacional em 2025.

As empresas NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL poderão solicitar a opção ao Regime Especial Unificado de Arrecadão de Tributos e Contribuicões devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional até o dia 31/01/2025, caso não possua pendência junto aos entes Federal, Estadual e Municipal.



Para realizar a pesquisa digite o CNPJ, sem espaços em branco, barra, ponto ou hífen e clique em consultar.