ASSUNTO: Relação de empresas notificadas em 2025 e que poderão ser excluídas do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Simples Nacional ou impedidas de solicitar a opção Simples Nacional a partir de 01/01/2025.
Este serviço disponibiliza a consulta dos dados das empresas que poderão ser excluídas ou impedidas, por
ato do município de Montes Claros no ano de 2024, com efeitos a partir do calendário de 2025, de
permanecer ou solicitar a opção pelo Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, decorrente do fato de possuírem
débito, cuja exigibilidade não se encontra suspensa, ou possuam pendência cadastral para com a Fazenda
Pública Municipal.
A exclusão citada produzirá os seus efeitos a partir do ano-calendário de 2025.
CASO A EMPRESA REGULARIZE O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS DÉBITOS ATÉ O DIA 13/12/2024, PERMANECERÁ FAZENDO JUS AO BENEFÍCIO COMO OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO. .
A simples emissão da guia de recolhimento na data limite citada (13/12/2024), sem o devido pagamento, não
será considerada como regularizada, ainda que quitada dentro de sua validade, uma vez que a baixa de
pagamento no sistema poderá ser realizada em até 3 (três) dias úteis.
No dia 13/12/2024, os CNPJ´s que não se regularizaram dentro do prazo, serão enviados para a Receita
Federal para exclusão ou impedimento da opção Simples Nacional/2025.
ATENÇÃO
Ressaltamos que caso o(s) débito(s) relacionado(s) sejam devidamente quitados dentro do prazo legal, não é
necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Montes Claros, considerando
que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de baixa de pagamentos e a pendência
regularizada.
As empresas deverão estar adimplentes com o fisco municipal referente aos débitos com vencimento até o
dia 31/12/2024 para que possa permanecer ou optar pelo regime tributário Simples Nacional em 2025.
As empresas NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL poderão solicitar a opção ao Regime Especial Unificado
de Arrecadão de Tributos e Contribuicões devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional
até o dia 31/01/2025, caso não possua pendência junto aos entes Federal, Estadual e Municipal.
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